Nova lei permite transporte de animais domésticos em ônibus de Belo Horizonte

O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman, sancionou a lei de nº 11.734, permitindo o transporte de animais domésticos de pequeno porte em ônibus na capital mineira. A partir de agora, cada passageiro pode transportar um cão, gato ou outros pets em suas viagens de ônibus.

A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 24 de agosto, e já está em vigor. Porém, para garantir a segurança e o conforto de todos os passageiros, é fundamental seguir algumas regras específicas.

Regras para transporte de animais em ônibus de Belo Horizonte

De acordo com a lei, o transporte de animais que pesem até 12 quilos em ônibus de Belo Horizonte deve observar diversas medidas de saúde e segurança. Veja abaixo os requisitos que devem ser seguidos:

  • Pagar a tarifa do ônibus pela utilização do assento para o animal transportado, mesmo que ele esteja sendo carregado no colo;
  • Portar o certificado de vacina do animal emitido por um médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV);
  • Imprimir e preencher o certificado de transporte de animal disponibilizado pela Prefeitura de Belo Horizonte e apresentá-lo ao motorista no embarque;
  • Descer na próxima parada sempre que o animal precisar se alimentar ou haja a necessidade de limpeza da caixa de transporte durante o trajeto.

Quais são as regras para o animal?

Além das obrigações do tutor, o animal também deve aderir a algumas normas importantes para garantir a saúde e segurança de todos no ônibus:

  • Ser transportado em uma caixa de transporte adequada, feita de fibra de vidro ou material similar, resistente e à prova de vazamento. O transporte solto ou em caixa de papelão é proibido, com exceção do cão guia;
  • Estar devidamente higienizado para preservar tanto sua própria saúde quanto a dos outros usuários do transporte coletivo;
  • Não ser transportado junto com qualquer tipo de alimento, água ou dejetos.

Se um animal doméstico, mesmo sendo de pequeno porte, apresentar risco aos passageiros devido a sua ferocidade, peçonha ou estado de saúde, o transporte é proibido. A responsabilidade por quaisquer danos causados ao passageiro ou ao veículo é inteiramente do tutor.

A nova lei determina também que as exigências do tutor e do animal não podem alterar o cumprimento do itinerário do ônibus. Em outras palavras, levar um animal no transporte público é permitido, desde que isso não atrapalhe a rotina e as paradas programadas do veículo.