Loja de MG é condenada pela Justiça após polêmica

Uma ótica foi condenada pela Justiça a indenizar uma mulher em R$ 10 mil por danos morais, após uma funcionária acusá-la de furtar um par de óculos.

A decisão foi proferida pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata. Saiba mais informações!

Cliente foi acusada de roubo por vendedora

O incidente ocorreu em dezembro de 2020, quando a cliente, então com 20 anos, estava na loja para comprar um par de óculos para seu namorado. Durante o atendimento, a vendedora apresentou diferentes modelos, e no momento em que a cliente mexia em sua bolsa para pegar o celular, foi questionada se não estaria furtando um dos óculos.

A jovem se sentiu humilhada e constrangida pela acusação, especialmente devido à presença de outras pessoas na loja.

A empresa se defendeu argumentando que a atitude da vendedora não tinha caráter ofensivo, alegando que a funcionária apenas fez um questionamento sem adotar um tom de desconfiança, ameaça ou censura.

Justiça condenou loja a pagar indenização

Em primeira instância, a empresa alegou problemas técnicos para fornecer as imagens do circuito interno de TV na data do incidente, e o magistrado, considerando que as gravações não continham áudio, determinou que a consumidora deveria comprovar sua versão dos fatos. Como resultado, o caso foi encerrado com resolução de mérito a favor da empresa.

No entanto, a consumidora recorreu à segunda instância, alegando que a ótica apagou intencionalmente as gravações e se recusou a entregar o disco rígido com as imagens aos policiais, conforme constava no boletim de ocorrência.

O relator da ação no TJMG deu razão à jovem, afirmando que a ré não conseguiu comprovar a versão de que a abordagem tinha sido cordial e que não insinuou que a cliente havia furtado os óculos. Assim, a decisão foi favorável à consumidora, que receberá a indenização por danos morais.

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Imagem: Reprodução/Freepik