RJ sanciona lei que exclui condenados por preconceito racial de cargos públicos; saiba mais

Na última quarta-feira, dia 25 de outubro, o Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro publicou uma determinação crucial, proibindo a nomeação de pessoas condenadas por crimes relacionados ao preconceito racial ou cor em todos os órgãos dos poderes estaduais.

A legislação específica que define esses delitos remonta à Lei 7.776, datada de 5 de janeiro de 1989. Saiba mais informações!

Condenados por preconceito racial não podem assumir cargos públicos

A proibição, que entrou em vigor com a sanção do governador Cláudio Castro, resultou da aprovação de um projeto na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

Detalhes mais abrangentes sobre a restrição estão contidos na Lei n°10.155, datada de 24 de outubro de 2023, que delimita explicitamente a impossibilidade de nomeações para cargos de comissão na administração pública direta e indireta, em todos os poderes do estado.

Quando a proibição entrará em vigor?

É importante ressaltar que a proibição entra em vigor somente após a condenação ter transitado em julgado e permanece em vigor até que seja comprovado o cumprimento integral da pena.

Essa medida legislativa, proposta pelo deputado estadual Carlinhos BNH (PP), recebeu aprovação na Alerj no mês anterior, refletindo a sensibilidade crescente em torno das questões relacionadas à Justiça e à igualdade social no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

Essa legislação, sem dúvida, aponta para uma postura mais rigorosa e firme no combate a atos discriminatórios que perpetuam o preconceito racial e étnico em suas diversas formas.

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Imagem: Reprodução/Freepik