Grande número de casos de stalking em 2023 gera preocupação em Minas Gerais
No dia 19 de outubro, um homem de 37 anos foi preso em flagrante em São João del-Rei, Minas Gerais, acusado de perseguir sua ex-namorada nas ruas da cidade.
Ele também fez 57 chamadas para ela e desobedeceu a uma medida protetiva de urgência emitida no dia anterior, que visava garantir a segurança da vítima, já que ele não aceitava o fim do relacionamento. Infelizmente, casos semelhantes têm se tornado mais frequentes em Minas Gerais. Saiba mais informações!
Aumento dos casos de stalking em Minas Gerais
Esse incidente faz parte de uma estatística alarmante: somente nos primeiros nove meses deste ano, foram registrados 3.756 casos de “stalking” no estado, de acordo com dados da Polícia Civil. Em São João del-Rei, a vítima, uma mulher de 41 anos, foi abordada por seu ex-companheiro quando estava saindo do trabalho.
Ele já havia feito várias ligações para ela naquele dia e, ao receber negativas, passou a persegui-la nas ruas. No dia anterior, a vítima havia procurado a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e solicitado a medida protetiva de urgência devido à perseguição constante.
Em agosto, outro homem de 28 anos foi preso na mesma cidade por descumprir uma medida protetiva de urgência solicitada por sua irmã, após ele já ter agredido a mãe anteriormente. Também naquele mês e na mesma localidade, uma jovem de 23 anos buscou ajuda da Polícia Militar após ser ameaçada por seu ex-marido durante uma ligação, solicitando igualmente uma medida protetiva de urgência.
Esses casos em São João del-Rei refletem uma tendência alarmante em todo o estado de Minas Gerais. Entre janeiro e agosto deste ano, foram registradas 635 violações de medidas protetivas no estado, incluindo ligações indesejadas. Isso representa quase o mesmo número de casos registrados durante todo o ano anterior, que totalizou 666 ocorrências.
Stalking é crime?
Essa prática de perseguição obsessiva, conhecida como “stalking”, tornou-se um crime punível em 2021, com a sanção do então presidente Jair Bolsonaro. Antes disso, era considerada uma contravenção penal relacionada à perturbação da tranquilidade alheia, com pena de 15 dias a 2 meses.
Agora, o crime é punido com detenção, variando de seis meses a dois anos de prisão, com penalidades mais severas quando as vítimas são crianças, adolescentes, idosos ou mulheres.
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Imagem: Reprodução/Freepik