Nova lei obriga bares e restaurantes do RJ a fornecer cardápios físicos; saiba mais
A Prefeitura do Rio de Janeiro promulgou uma lei que determina que bares e restaurantes da cidade deverão oferecer cardápios físicos para seus clientes. Em caso de desobediência a essa nova regra, o estabelecimento será multado. Vale ressaltar que a opção pelo QR Code continuará sendo permitida.
Saiba mais detalhes a respeito da nova lei e veja qual será a punição em caso de descumprimento da determinação.
Cardápio físico passa a ser obrigatório em bares e restaurantes do RJ
Uma lei que determina que bares e restaurante da cidade deverão oferecer cardápios físicos para seus clientes foi promulgada pela prefeitura e passa a valer em toda a cidade. Entre os estabelecimentos, estão incluídos casas noturnas, lanchonetes, além de outros negócios comerciais que sejam do mesmo gênero.
O projeto é de autoria de 14 vereadores e seu objetivo é garantir acessibilidade para todos os tipos de clientes. De acordo com o texto, os cardápios digitais foram importantes, principalmente, no contexto da pandemia, no entanto, acabam excluindo pessoas de idade não familiarizadas com toda a tecnologia.
Além disso, outra justificativa para a disponibilidade do cardápio físico são os casos em que o cliente está sem acesso à internet ou então com algum problema no celular. Segundo o texto, será necessário “manter à disposição de seus consumidores a relação de preços dos produtos que vendem em cardápio no formato impresso”.
Vale ressaltar que a lei 8.224 não proíbe a disponibilização do digital, mas determina que não seja excluído o físico. Lembrando que o estabelecimento que desobedecer a nova legislação poderá ser multado em até R$ 2 mil, em caso de reincidência.
De acordo com o texto, na primeira ocasião em que o estabelecimento for flagrado sem o cardápio físico, as autoridades municipais poderão aplicar uma advertência, alertando o proprietário para que seja feita a adequação. A regularização terá um prazo de 30 dias.
Imagem: Reprodução/Shutterstock