Pesquisa revelou quantas pessoas de Minas Gerais moram em favelas e surpreendeu
Minas Gerais está entre os dez estados brasileiros com menos pessoas vivendo em favelas, em termos percentuais, segundo dados do Censo 2022 divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Dos 20.539.989 habitantes do estado, 739.932 residem em favelas e comunidades urbanas, o que representa 3,6% da população total. Em comparação, a média nacional está em 8,1%, com mais de 16,3 milhões de brasileiros morando em tais comunidades.
No contexto nacional, Minas Gerais ocupa a 21ª posição entre as 27 unidades federativas do Brasil em termos de proporção de moradores em favelas, com o Amazonas liderando com 34,7% e o Mato Grosso do Sul no extremo oposto, com apenas 0,6% de sua população vivendo nessas áreas.
Quantas favelas existem em Minas Gerais?
Minas Gerais abriga 653 favelas e comunidades urbanas distribuídas em 59 dos 853 municípios do estado. A diversidade de tamanhos dessas comunidades é marcante: a maioria delas, equivalente a 73,7%, possui até 500 domicílios. Além disso, 15,9% dessas favelas têm entre 500 e 1.000 domicílios, enquanto apenas 10,4% possuem mais de 1.000 domicílios.
Os dados do Censo 2022 também revelam informações sobre as condições de saneamento básico nas comunidades populares de Minas Gerais. Uma elevada porcentagem de lares está conectada à rede geral de abastecimento de água, com 95,6% utilizando essa forma como principal recurso. Além disso, 98,8% dos domicílios possuem canalização interna de água. Em termos de esgoto, 86,1% das residências têm um sistema de esgotamento sanitário por rede geral, pluvial ou fossa séptica, enquanto 97,2% contam com coleta de lixo operada pelo serviço de limpeza pública.
O IBGE caracteriza favelas e comunidades urbanas como territórios populares que emergem das diversas estratégias adotadas pela população para suprir necessidades de moradia, frequentemente de forma autônoma, devido à inadequação das políticas públicas. Esses locais se destacam por certa insegurança jurídica da posse e podem mostrar inadequações na oferta de serviços públicos por parte das autoridades competentes, além de autodeterminação em suas características urbanísticas e ambientais.