Saiba como solicitar salário maternidade para MEI
Dentre todos os direitos e benefícios que o MEI, Micro Empreendedor Individual, possui o direito a receber um salário-maternidade é um deles e faz toda a diferença para a empreendedora que, durante o período da gravidez e os primeiros meses do bebe, não tem condições de se concentrar no trabalho.
Mesmo tendo esse direito garantido, muitas pessoas não sabem como fazer a solicitação deste benefício. Existem uma forma rápida e fácil e que não vai te custar muito tempo de espera.
A Lei Complementar nº 128/2008 garante que em caso de gravidez ou adoção de uma criança, a microempreendedora individual tenha direito de receber um salário mesmo sem estar ativa na empresa.
A situação do MEI durante esse período
Quando deixamos de lado uma empresa e focamos nossa atenção em outra coisa, às vezes, pequenos imprevistos passam direto e não percebemos. Assim, seu MEI pode ter alguma pendência.
Para verificar a situação do seu MEI, você pode fazer a consulta tanto por CPF quanto por CNPJ. Ambas as formas são fáceis de consultar. Veja:
CPF: É fácil fazer a consulta MEI por CPF, basta acessar o Portal do Empreendedor, na página de serviços, clicar em “Emitir seu Comprovante de MEI” e depois “Comprovante de MEI”, na página seguinte, preencha com seu CPF e data de aniversário. Pronto.
CNPJ: Acessando o site da Receita Federal, na página de serviços, basta preencher com o CNPJ do seu MEI e todos os dados serão exibidos em seguida.
O CNAE
O CNAE, Código Nacional de Atividades Econômicas, é responsável por regularizar as atividades permitidas para serem exercidas pelo MEI. Ou seja, mesmo como MEI, existe uma lista de atividades que você pode exercer e que não pode.
Você deve se lembrar que, quando você se cadastrou como MEI, microempreendedor individual, foi necessário selecionar o CNAE da sua empresa.
Em alguns casos, mesmo não sendo muito comum, as pessoas acabam selecionando de maneira errada o CNAE da sua micro empresa.
É possível alterar essa informação de uma maneira bem simples. Veja como alterar CNAE:
- -Acesse o Portal do Empreendedor do Governo como MEI;
- -Clique em “alterar cadastro de MEI”;
- -A página que vai ser exibida pode ser alterada.
O direito ao salário-maternidade se aplica em quais situações?
Ao contrário do que pode parecer, não é apenas quando o filho nasce que a microempreendedora individual pode ter acesso a este benefício. Uma série de fatores é coberto por esse direito, tais como:
- -Em caso de adoção ou guarda judicial, desde que a criança esteja na faixa etária abaixo de 12 anos;
- -Em caso de parte natimorto (quando a mulher dá à luz a um bebe sem vida);
- -Em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (em caso de estupro ou que represente risco de vida para a mãe);
- -Em caso de parto (quando a mãe tem seu filho na maternidade);
Nesses casos, o INSS assegura e garante que a mulher, microempreendedora individual, possa afastar-se das atividades com a finalidade de tratamento e cuidados a si mesma e a criança.
Esse benefício só se aplica a mulheres?
Não é bem assim, os homens, como as mulheres, também são pais, mas as condições para ser beneficiado com o salário-maternidade são diferentes.
O homem tem direito ao benefício em caso de:
- -Adoção ou guarda judicial, nas mesmas condições como previsto para as mulheres;
- -Em caso de morte (de quem estiver assegurado).
Como faço a solicitação do salário-maternidade?
Antes de tudo, você deve saber que a condição para esse benefício ser concedido é ter existido uma contribuição de pelo menos 10 meses ao DAS.
Se essa parte já estiver de acordo com o exigido, você deve entrar em contato com 135 ou pelo aplicativo Meu INSS. Por hora, você não vai precisar fazer mais nada além disso.
Posteriormente ao contato, o MEI será contatado pelo INSS para iniciar o processo do salário-maternidade solicitando a apresentação dos seguintes documentos:
- -CPF;
- -Comprovantes de pagamento do INSS e os seus respectivos carnês;
- -Certidão de nascimento do recém-nascido;
- -Documento de identificação com foto (não pode ser cópia, tem que ser o original);
- -Se a criança for adotada, deve apresentar o documento expedido pelo juiz logo após o processo.
Existem ainda alguns pontos importantes que você precisa saber para conseguir dar entrada na solicitação do salário-maternidade. Existem momentos pré-definidos para solicitar o benefício. No caso da gravidez, a MEI deve entrar com o pedido até 28 dias antes de dar à luz.
Quando ocorre o incidente de aborto espontâneo ou autorizado pelo juiz devido a risco de vida ou crime, a solicitação deve ser feita a partir da ocorrência do procedimento. No caso de uma adoção, a solicitação deve ser feita a partir do início deste processo.
Durante um período de 120 dias (4 meses) as MEIs têm direito garantido de receber um salário mínimo que deve ser pago pelo INSS.