Pessoas com renda mais baixa tem direito a novo benefício no Rio de Janeiro

O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) fez alterações nas regulamentações com o intuito de limitar o acesso ao Bilhete Único Intermunicipal (BUI) e a tarifa social somente para pessoas de baixa renda.

Agora, o benefício subsidiado pelo governo do estado só será concedido a indivíduos com renda mensal de até R$ 3.205,20. Saiba mais informações!

Motivos para a alteração do benefício

Essa determinação, que exige cumprimento imediato pelo governo, declarou a Lei Estadual 8.297/19, proposta pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), como inconstitucional devido à sua ampliação do BUI para pessoas com renda de até R$ 7.507,49 (limite do benefício do INSS).

A Justiça entendeu que essa lei viola o princípio de separação dos Poderes, pois altera o benefício tarifário de um serviço público. De acordo com a Constituição, cabe ao governador a iniciativa de projetos de lei sobre esse tema.

Na ação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) argumentou que a medida modificou a lei de criação do Bilhete Único Intermunicipal sem avaliar o impacto financeiro ou indicar a fonte de financiamento, além de destacar que o aumento do benefício afeta a gestão do contrato de concessão.

Novo benefício para população de baixa renda no Rio de Janeiro

A redução passou a valer a partir de quarta-feira, 12 de julho, para novos usuários. Com a tarifa social, passageiros da Supervia (R$ 7,40) e do Metrô Rio (R$ 6,90) pagarão R$ 5. Por sua vez, o BUI possibilita a realização de duas viagens entre municípios diferentes, dentro de um período de até três horas, ao custo de R$ 8,55.

Todos os usuários que utilizam o BUI e a tarifa social terão que comprovar sua renda e passar por um novo processo de cadastro.

A partir de agora, a fim de ser elegível ao benefício, é necessário satisfazer os critérios de renda bruta mensal de até R$ 3.205,20 (conforme valor atualizado pelo Decreto Estadual nº 46.246/2018), além de estar na faixa etária entre 5 e 64 anos e possuir um cartão Riocard Mais vinculado ao próprio CPF.

Trabalhadores sem carteira assinada e pessoas sem renda também têm direito ao benefício. A mudança nas regras também será aplicada aos indivíduos que foram recentemente registrados nos benefícios.

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Imagem: Reprodução/FreePik