Justiça de Minas Gerais suspende estornos para clientes da 123Milhas; saiba o motivo

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) emitiu uma decisão que suspende o estorno de passagens aéreas e pacotes turísticos comprados com cartão de crédito por meio da empresa 123Milhas. Essa determinação se aplica a todos os bancos do país.

A decisão foi tomada pela juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, e surgiu como resposta a um recurso apresentado pela própria companhia. A juíza está encarregada do processo de recuperação judicial da agência de viagens e outras empresas que fazem parte da holding. Saiba mais informações!

123Milhas não pagará reembolso

A 123Milhas argumentou que, após o anúncio da suspensão de sua linha promocional, muitos clientes buscaram as instituições financeiras para contestar as compras feitas de maneira indevida, o que levou ao bloqueio do repasse de recursos.

A juíza justificou sua decisão afirmando que a devolução dos valores pagos aos consumidores, por meio do chamado “chargeback”, seria inadequada nesse momento, já que violaria o princípio de igualdade entre os credores, visto que se tratam de créditos afetados pelo plano de recuperação judicial.

A decisão da juíza não se aplica a contestações baseadas em fraude, como compras não autorizadas pelo titular do cartão, nem a falhas em serviços contratados após o início do processo de recuperação judicial, os quais foram suspensos por ordem judicial.

Essa decisão, no entanto, é vista como problemática para os consumidores, que podem ser obrigados a continuar pagando parcelas por serviços que claramente não serão prestados.

Além da suspensão do estorno de pagamentos, a decisão também determina o reembolso imediato dos valores bloqueados pelas operadoras de crédito para a agência de viagens.

123Milhas sai da recuperação judicial

A juíza ainda atendeu a outros pedidos da 123Milhas, como a reativação do fornecimento de informações de proteção ao crédito pela Serasa às empresas em recuperação e a restituição dos valores amortizados como débito pelo Banco do Brasil, o principal credor da empresa.

Essa decisão é o mais recente desenvolvimento no processo de recuperação judicial da 123Milhas, que incluiu a suspensão temporária da recuperação judicial em setembro, a pedido do Banco do Brasil, embora o período de blindagem de 180 dias tenha sido mantido. Em outubro, a empresa Maxmilhas, que faz parte da holding, também foi incluída no processo de recuperação judicial.

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Imagem: Divulgação/123Milhas