Vale é condenada a pagar valor milionário por tragédia em MG
A Justiça concedeu uma importante vitória aos familiares e aos sindicatos dos trabalhadores vítimas do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG).
A 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, decidiu que a empresa deve pagar R$ 1 milhão para cada vítima como compensação pelo chamado “dano-morte”. Saiba mais informações!
Vale deve pagar R$1 milhão para as vítimas da tragédia
Os advogados do caso argumentaram pelo dano moral sofrido pelo próprio trabalhador falecido, que não é da mesma natureza do dano moral sofrido pelos familiares que perderam seus entes queridos. O advogado Maximiliano Nagl Garcez esclareceu essa diferença.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria e Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região (Metabase), que perdeu 131 trabalhadores diretamente contratados pela Vale.
“Esse pleito do dano moral do próprio trabalhador não estava sendo buscado na Justiça do Trabalho, embora seja claramente garantido pela legislação”, reforçou ao Brasil de Fato MG.
Vale usou morte das vítimas como argumento para não haver pagamento
O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do caso no TST, destacou não apenas a existência do “dano-morte”, mas também a sua necessidade social. A argumentação central da Vale era de que, quando um trabalhador falece, sua personalidade desaparece e não pode ser compensada.
“Isso cria uma contradição: a empresa que possui trabalhadores falecidos paga menos do que aquela que possui trabalhadores acidentados, porque felizmente estes sobreviveram. Essa interpretação leva a um resultado absurdo”, ponderou o ministro.
Maximiliano também defendeu esse argumento.
Em relação ao fato de que os ex-funcionários falecidos não poderão receber a indenização, o ministro argumentou que isso é um problema facilmente resolvido. “É necessário entender que essa indenização, devida ao falecido, após a sua morte, é transmitida aos herdeiros, pois ela é patrimonial”, justificou.
O TST manteve a decisão da 4ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região, que havia condenado a Vale a pagar R$ 1 milhão para cada trabalhador falecido. A empresa ainda tem a possibilidade de recorrer ao Superior Tribunal Federal.
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Imagem: Divulgação/Vale