Avançar o sinal vermelho durante a madrugada gera multa? Veja o que diz a lei

No Brasil, um boato que circula entre motoristas afirma que avançar o sinal vermelho durante a madrugada não gera multa. No entanto, essa ideia é um mito, pois o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro e rigoroso quanto à infração de cruzar o semáforo fechado, independentemente do horário.

O artigo 208 do CTB classifica o avanço do sinal vermelho como uma infração gravíssima, que resulta em multa de R$ 293,47 e acúmulo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Não há exceção para a madrugada, ou para qualquer momento do dia, e quem cruzar com o sinal vermelho estará sujeito a essa penalidade.

O que ocorre em muitas cidades é que os semáforos costumam operar com a luz amarela piscante entre as 22h e 5h, permitindo que o fluxo de veículos siga com cautela, sem a necessidade de paradas obrigatórias ou punições. Nesses casos, o motoristas podem avançar, mas a sinalização é que determina essa permissão e não o horário.

Situações onde é permitido avançar o sinal vermelho

Desde abril de 2021, uma atualização na legislação (artigo 44-A da Lei nº 14.071/2020) passou a permitir que os motoristas façam conversão à direita mesmo com o sinal vermelho, desde que exista sinalização indicativa autorizando o movimento. Sem essa indicação, a parada é obrigatória.

Em locais com grande circulação de pedestres, é importante redobrar a atenção, pois os semáforos garantem a segurança também dessas pessoas. A recomendação é que o condutor sempre reduza a velocidade, observe atentamente e realize manobras com prudência.

Portanto, cruzar o sinal vermelho na madrugada sem a indicação adequada não é permitido e pode resultar em multa e pontos na CNH. Caso o condutor se sinta injustiçado, é possível recorrer da infração, especialmente argumentando situações que envolvam riscos à segurança devido à precariedade na vigilância pública em certos locais.