Contrato de namoro? Saiba o que é o documento pouco conhecido pelos mineiros

Um contrato de namoro é um documento que contempla a união de um casal que deseja formalizar um relacionamento sem ser responsável pela celebração de uma união estável que tenha efeitos equivalentes ao casamento no Brasil.

O documento pode ser lavrado em qualquer cartório do Brasil, presencial ou on-line, e serve para deixar claro para ambas as partes quais são as intenções do casal. Saiba mais informações!

Poucos mineiros conhecem o contrato de namoro

Essa opção ainda é pouco conhecida entre os habitantes de Minas Gerais. Desde 2007, quando os contratos começaram a ser contabilizados, apenas 29 contratos de namoro foram assinados em Minas Gerais. Segundo o presidente do Colégio Notarial do Brasil Seccional de Minas Gerais (CNB/MG), Eduardo Calais, o acordo serve principalmente para “estabilizar a relação sem criar união estável”.

Segundo Eduardo, outra vantagem do documento é a possibilidade de “evitar efeitos jurídicos”. Ao contrário da união estável, o contrato de namoro não prevê partilha de bens, inclusão em planos de saúde ou cotas de clube, nem dá direito ao cônjuge, por exemplo, a parte de herança ou futura pensão.

O presidente do CNB/MG ainda reconhece que o documento pode marcar o início da relação e que a procura por esse tipo de contrato tem aumentado.

Dúvidas sobre o contrato de namoro

Existem muitas dúvidas sobre o documento, como, por exemplo, o que acontece com o fim da relação. Se o relacionamento terminar, o casal não precisa avisar previamente e o acordo de rescisão é rescindido.

Se uma das partes estiver de posse de algum pertence do ex-namorado, esses itens deverão ser devolvidos por meio de um representante neutro. De acordo com o contrato, presentes trocados durante o namoro não precisam ser devolvidos.

Se um dos casais tiver assinatura de alguma plataforma on-line, como serviços de streaming, rescindir o contrato significa retirar imediatamente o acesso da outra parte. Se um casal tem um animal de estimação, ambas as partes devem concordar com os cuidados.

No caso de gravidez ou adoção de filho, não há transformação do namoro em união estável, assim como no caso de casal que viva junto. O acordo de namoro garante a independência econômica de cada um: “haverá uma separação completa e indiscutível entre as partes dos bens que cada um possui ou adquire durante o namoro”, diz o contrato.

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Imagem: Reprodução/FreePik