Divida caduca após 5 anos? Veja o que diz o Serasa

No contexto financeiro brasileiro, muitos consumidores enfrentam problemas relacionados a dívidas pendentes, o que pode levar a restrições em seu CPF. Entre as alternativas para solucionar essa questão, alguns indivíduos optam por aguardar que as dívidas “caduquem”. Contudo, essa prática ainda é cercada de dúvidas e interpretações equivocadas.

A “caducidade” de uma dívida é um processo legal que tem suas especificidades e limites. Embora seja comum acreditar que após cinco anos a dívida desaparece, é importante entender as nuances desse procedimento. A Serasa, um dos principais cadastros de crédito do Brasil, frequentemente esclarece como esse processo afeta o consumidor, mesmo após esse período.

A legislação brasileira estipula que dívidas têm um prazo de cinco anos para serem cobradas judicialmente. Após esse tempo, a dívida prescreve, ou seja, não pode mais ser demandada em tribunal. Entretanto, a dívida em si não desaparece, apenas a capacidade de cobrá-la por vias judiciais é extinta.

É crucial observar que o prazo pode variar dependendo do tipo de dívida. Por exemplo, obrigações como previdência ou vínculo empregatício possuem prazos diferentes de prescrição, que variam de um a três anos. Cartões de crédito e empréstimos usuais são exemplos que seguem o prazo padrão de cinco anos.

Dívida desaparece do Serasa após caducar?

Uma dúvida comum é sobre o impacto da prescrição na lista de devedores do Serasa. Realmente, passado o período de cinco anos, a dívida deve ser retirada do cadastro, liberando o CPF do consumidor de restrições específicas. Isso representa um alívio em termos de restrições de crédito.

No entanto, é sensato aconselhar que o devedor não simplesmente espere esse prazo. Durante o período até atingir a prescrição, o consumidor ainda enfrenta consequências, como o impedimento de novos créditos e possíveis embargos em contas bancárias.

Especialistas frequentemente recomendam a negociação das dívidas antes de esperar pela prescrição. Esta abordagem pode evitar complicações adicionais e potencialmente mais onerosas. Adequar acordos de pagamento pode ser uma alternativa viável para solucionar a pendência.

Além disso, atenção deve ser dada para qualquer novo acordo ou renegociação, pois isso pode reiniciar o prazo de cinco anos para a cobrança judicial. Portanto, ao verificar condições mais vantajosas para a quitação da dívida, o consumidor deve considerar essas implicações.