Homem irá receber R$ 5 mil após esperar ônibus por 9 horas em Minas Gerais

Um homem ficou parado em uma rodovia por nove horas, após o ônibus em que viajava quebrar, e faltou a uma importante reunião de trabalho. A Justiça determinou que ele deverá ser indenizado por danos morais de R$ 5 mil pela plataforma de vendas de passagem on-line.

A decisão foi estabelecida pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença da comarca de Belo Horizonte. O nome da empresa envolvida no processo não foi divulgada pela Justiça. Saiba mais informações!

Situação passada pelo homem

O TJMG anunciou a sentença na última terça-feira, 11 de abril, e deu detalhes sobre a situação vivida pelo homem. O técnico de som comprou uma passagem para o dia 21 de outubro de 2021, cujo horário de saída da rodoviária de BH seria às 19h.

Ele estava programado para chegar a Goiânia no dia seguinte, às 9h, para se encarregar da instalação de som e luz de uma festa na cidade.

Mas o ônibus em que ele viajava teve problemas mecânicos na estrada, então a viagem foi interrompida. Segundo o consumidor, a empresa demorou muito para providenciar o próximo veículo. Por isso, ele chegou a Goiânia às 18h, alegando que estava “exposto ao perigo e pernoitou na estrada, em um local abandonado onde há relatos de furtos e crimes frequentes”.

Além do transtorno causado pela demora, o homem apontou que o ônibus enviado pela empresa não estava limpo, e não havia ar condicionado funcional e frigobar – o que não condizia com o grau de conforto contratado.

O primeiro ônibus era no modelo de leito, já o segundo era um ônibus executivo. Além disso, o profissional sofreu prejuízos pela perda do pagamento do serviço para o qual foi contratado.

Decisão da Justiça

“Diante do ajuizamento da ação, a plataforma on-line argumentou que não podia responder pelos danos causados, pois apenas intermedeia a venda de passagens, aproximando os clientes das empresas de ônibus. Após a aquisição do bilhete, a relação jurídica se dá entre o passageiro e a empresa de transporte”, explicou o TJMG. 

A juíza Raquel Bhering Nogueira Miranda, da 34ª Vara Cível da capital, rejeitou as afirmações da defesa por compreender que “a empresa também faz parte da cadeia de consumo e por isso deve arcar com os prejuízos ao consumidor”.

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Imagem: Reprodução/FreePik