Minas Gerais é o estado brasileiro com mais trabalhadores em situação análoga à escravidão

A lista mais recente de trabalhos análogos à escravidão incluiu, entre pessoas físicas e jurídicas, 132 empregadores e excluiu outros 17.

Na lista, que foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego na última quarta-feira, 5 de abril, há 289 nomes envolvidos em processos encerrados, ou seja, aqueles em que as partes não têm mais recursos.

A inclusão de empregadores em situação irregular é regida pela Portaria Interdepartamental nº 4, de 11 de maio de 2016. Os nomes ficam no cadastro do governo federal por 2 anos. Saiba mais informações!

Minas Gerais lidera número de casos análogos à escravidão

Os casos adicionados à lista são referentes aos anos de 2018 a 2022. A maioria deles é do estado de Minas Gerais (35). Em 2º, 3º e 4º lugares estão Goiás com 15 casos, Piauí com 13 e Pará com 11.

Também foram incluídos na lista 8 casos do Maranhão, 8 do Paraná, 7 de Santa Catarina, 7 da Bahia, 6 do Rio Grande do Sul, 6 do Mato Grosso do Sul, 5 do Mato Grosso, 2 do Distrito Federal, 2 de São Paulo, 2 de Pernambuco, 1 do Tocantins, 1 do Rio Grande do Norte, 1 de Roraima, 1 de Rondônia e 1 do Ceará.

Por conseguinte, a atualização mostra que, no Distrito Federal e em 18 estados, as equipes de fiscalização identificaram esse tipo de violação de direitos humanos.

Conforme destacou o ministro da pasta, Luiz Marinho, no dia da publicação da nova lista, já haviam sido resgatados, ainda no início do ano, mais de 1.000 trabalhadores nessa condição.

Como denunciar casos de trabalho escravo?

O trabalho análogo à escravidão é crime no país. As denúncias sobre irregularidades trabalhistas e trabalho análogo ao escravo podem ser feitas on-line, por meio dos canais digitais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Qualquer pessoa pode denunciar irregularidades trabalhistas, identificando-as no site do governo federal. Os dados pessoais de quem fez a denuncia são confidenciais. É possível acessar através desse link.

Além disso, o denunciante pode comparecer pessoalmente em uma das secretarias do Ministério do Trabalho (MPT) ou nas Delegacias Regionais do Trabalho ou por telefone, basta ligar para 100.

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Imagem: Divulgação/Ministério do Trabalho