RG para cães e gatos no RJ: como vai funcionar?
Recentemente promulgada pela Câmara dos Vereadores do Rio, a Lei n° 8.015/2023 estabeleceu a obrigatoriedade do registro de cães e gatos, entre outros animais de estimação, pelos seus donos.
Reconhecidos como membros da família, esses animais deverão ser inscritos no sistema Sisbicho, desenvolvido pela prefeitura do Rio de Janeiro. Saiba mais informações!
Como será o registro de cães e gatos no Rio de Janeiro?
O processo de registro coletará informações tanto dos tutores, como nome, CPF e endereço, quanto dos cães e gatos, incluindo nome, foto, espécie, raça, cor e idade. Como parte do processo, um chip será associado aos pets e os proprietários terão a opção de imprimir uma carteira de identidade para seus animais.
A nova legislação, proposta pelo vereador Carlo Caiado, presidente da Câmara, estipula um prazo de seis meses para que os tutores incluam os dados de seus animais de estimação no sistema. Esse sistema será vinculado ao Registro Geral de Animais do Município do Rio de Janeiro (RGA).
Animais que nascerem após a entrada em vigor da lei devem ser registrados até o sexto mês de vida. Além disso, para ser incluído no RGA, os animais devem estar em dia com o programa de vacinação. É também um requisito que os tutores atualizem o cadastro em caso de morte, fuga, desaparecimento ou transferência de posse.
Motivações para nova legislação
A nova legislação tem como objetivos principais “a identificação e o conhecimento da população de cães e gatos no município, a fim de apoiar políticas públicas de controle de zoonoses e proteção animal”.
No momento, o Registro Geral de Animais pode ser efetuado gratuitamente no Centro de Controle de Zoonoses Paulo Dacorso Filho, em Santa Cruz, Zona Oeste, ou no Centro de Medicina Veterinária Jorge Vaitsman (CJV), localizado em Mangueira, Zona Norte, onde é cobrada uma taxa de R$ 31,63.
A Secretaria Municipal de Saúde está avaliando a possibilidade de expandir o serviço para outras áreas da cidade. O RGA foi estabelecido por meio do Decreto Municipal 46.485 em setembro de 2019, originalmente com a obrigatoriedade de registro apenas para “cães e gatos comercializados, permutados ou doados por canis, gatis e outros estabelecimentos sujeitos à vigilância de zoonoses”.
O registro para animais domésticos era opcional. Agora, com a nova lei, o registro se torna mandatório para todos os animais de estimação.
Para mais notícias e informações, visite nosso site!
Imagem: Reprodução/Freepik