Minas Gerais se torna o primeiro estado do Brasil a possuir uma lei própria para combater violência política contra as mulheres
Minas Gerais se destaca como o primeiro estado do Brasil a promulgar uma lei específica para combater a violência de gênero na política.
Aprovada e publicada no Diário Oficial da União, essa legislação estabelece o Programa de Enfrentamento ao Assédio e Violência Política contra a Mulher. Saiba mais!
Lei que combate violência política contra as mulheres é aprovada
O projeto de lei foi concebido e aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), e a iniciativa partiu das deputadas Ana Paula Siqueira (Rede), Andréia de Jesus (PT), Beatriz Cerqueira (PT) e Leninha (PT).
O projeto surgiu após três das autoras do projeto — Andréia de Jesus, Beatriz Cerqueira e Leninha — terem sido ameaçadas de morte enquanto exerciam seus mandatos, ressaltando a necessidade de uma lei como essa.
A nova lei define violência política contra a mulher como qualquer ação, comportamento ou omissão, individual ou coletiva, que tenha o objetivo de impedir ou restringir o exercício do direito político das mulheres.
Ela estabelece diretrizes, objetivos e critérios para o programa de enfrentamento à violência política, bem como procedimentos para denúncias e a obrigação de servidores públicos comunicarem às autoridades qualquer ato dessa natureza que tomarem conhecimento.
Implementações da lei
A legislação também prevê a implementação de ações pelo Poder Executivo para garantir a eficácia da política, incluindo parcerias entre órgãos públicos e entidades privadas para monitorar e avaliar as ações de prevenção e combate à violência política contra a mulher.
Dentre os objetivos do programa estão o estímulo à paridade de gênero em órgãos públicos, instituições e partidos políticos, a promoção da divulgação de informações sobre como identificar, denunciar e combater essa violência, e o combate a qualquer forma de discriminação de gênero, levando em consideração aspectos como raça, cor, etnia, classe social, orientação sexual e religião.
É importante mencionar que a violência política contra a mulher já foi tipificada como crime a partir da Lei Federal 14.192 de 2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater essa forma de violência em todo o país.
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Imagem: Reprodução/Freepik