Vereador no RJ perde mandato por irregularidades na cota de gênero
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, por unanimidade, na última terça-feira, dia 3 de outubro, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que determinou a cassação do diploma de Elifas Ramalho, eleito vereador no município de Iguaba Grande (RJ) nas Eleições 2020, devido a fraude à cota de gênero.
O acórdão do TRE-RJ declarou a nulidade de todos os votos obtidos pela agremiação naquela eleição e a cassação do registro de todos os candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do Partido Progressista (PP), além da retotalização dos votos das eleições proporcionais e do recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Saiba mais informações!
Vereador teve mandato cassado por fraude
Ao confirmar a decisão do Regional, o Plenário do TSE reconheceu que Jackeline Hermida foi lançada como candidata fictícia pelo partido para cumprir o número mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997 – Lei das Eleições).
O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso no TSE, observou que todos os elementos que configuram o ilícito estavam presentes: baixa votação nas urnas, ausência de participação efetiva em atos de campanha e movimentação financeira insignificante.
Além disso, as alegações de problemas de saúde apresentadas como justificativa para a desistência da candidatura foram contraditórias, uma vez que a candidata optou por registrar sua candidatura mesmo diante desses supostos impedimentos e posou para fotografias apoiando outro pré-candidato na mesma época.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, destacou a importância do julgamento para os estudantes presentes no plenário, ressaltando que a legislação estabelece que 30% das candidaturas em listas abertas de cada partido devem ser ocupadas por mulheres, com o objetivo de promover maior participação feminina na política.
Fraude de gênero
Ele alertou sobre a prática de “candidaturas-laranja” em alguns partidos, onde mulheres são convidadas a serem candidatas, mas não realizam campanha de forma efetiva. Quando identificada essa fraude à cota de gênero, todo o voto da chapa é anulado.
O caso serve como um lembrete da importância da integridade das eleições e do cumprimento das regras que visam garantir a representatividade das mulheres na política brasileira.
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Imagem: Reprodução/Freepik