Mais de 1700 patrimônios em BH esperam por reconhecimento do governo

A luta pela preservação da memória e do patrimônio de Belo Horizonte tem uma longa trajetória. Somente após a dolorosa destruição do Cine Teatro Metrópole, marco icônico da cidade localizado na esquina das ruas da Bahia e Goiás, no Centro, é que foi estabelecida uma política pública mais consolidada quanto a essa questão.

Em 1984, surgiu o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte (CDPCM-BH). Desde então, 873 bens culturais foram tombados na capital mineira, enquanto outros 1.731 processos ainda estão em andamento. Saiba mais informações!

Patrimônios esperam por tombamento em Belo Horizonte

Apesar de estarem o aguardando, todas essas propriedades candidatas ao tombamento já estão protegidas pelas diretrizes de preservação, o que atende ao princípio de prevenção e precaução, conforme informado pela Diretoria de Patrimônio Cultural (DPCA).

A região Centro-Sul concentra a maioria dos bens tombados ou com processos em aberto, totalizando 688 propriedades reconhecidas como patrimônio da cidade e 600 em busca desse título. Na sequência, a zona Leste e a região Noroeste aparecem em segundo e terceiro lugar no ranking, com 126 e 30 bens tombados.

Na década de 80, a notícia que o antigo Theatro Municipal, inaugurado em 1906, seria demolido para dar lugar a um banco gerou protestos, sendo considerada uma das maiores manifestações pela arte em Belo Horizonte.

Qual o processo para o tombamento?

O tombamento de um bem cultural não é baseado somente em sua idade ou estilo arquitetônico, mas sim em seu significado para a sociedade, comprovado por meio de um dossiê que demonstra sua função social de memória e identidade.

Os trâmites de um tombamento se iniciam com a solicitação de qualquer cidadão ao CDPCM-BH. Após a aprovação do conselho, é aberto um processo conduzido pela Diretoria de Patrimônio Cultural, que produz um dossiê individualizado do bem cultural.

Caso aprovado, o proprietário é notificado e o bem é tombado provisoriamente. Os proprietários têm 15 dias para se manifestar a favor ou contra a iniciativa. Se desejarem impugná-la, a DPCA apresenta respostas às contrarrazões, submetendo o assunto a nova deliberação do CDPCM-BH e, uma vez aprovado, o bem é tombado definitivamente.

O perímetro de proteção de cada conjunto urbano é definido considerando sua importância histórico-urbanística e seus espaços edificados que se incorporaram ao imaginário coletivo, à configuração da cena urbana e à vida cotidiana dos moradores, preservando a identidade coletiva da cidade.

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Imagem: Reprodução/O TEMPO