Cobrança de pedágio em rodovias de MG são suspensas pela Justiça
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tomou uma decisão importante no último sábado, 21 de outubro, ao suspender o início da cobrança de tarifas em três praças de pedágio localizadas na BR-365 e na BR-452, que abrangem áreas nas cidades do Triângulo e Alto Paranaíba.
A juíza Juliana Faleiro de Lacerda Ventura foi a responsável pela assinatura dessa medida, que teve repercussão imediata na região. Saiba mais informações!
Justiça proíbe cobrança de pedágio em MG
As tarifas de pedágio planejadas, que variavam de acordo com o tipo de veículo, estavam programadas para entrar em vigor no domingo (22). Para motocicletas, o valor estipulado era de R$ 6,35, enquanto para carros de passeio, o pedágio seria de R$ 12,70. No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) levantou diversas irregularidades que culminaram na suspensão da cobrança.
Entre as falhas detectadas pelo MPF, destacam-se a ausência de sinalização adequada, a falta de Estações de Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) e de serviços pré-hospitalares, que comprometiam a segurança dos usuários.
Requisitos para cobrança de pedágios
A juíza determinou uma série de ações que devem ser cumpridas antes que a cobrança possa ser feita, como a recuperação e aprimoramento das rodovias, a implementação de SAUs, a garantia de atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência.
Além disso, também é necessário a fiscalização da concessão por uma Agência Estadual de Transporte do Estado de Minas Gerais, seguindo os parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Diante disso, a EPR Triângulo, responsável pela gestão das praças de pedágio, divulgou um comunicado confirmando que estava acatando a determinação judicial promovida pelo Ministério Público Estadual e reafirmou seu compromisso em implementar as medidas necessárias para garantir a segurança e o bem-estar dos usuários da região.
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Imagem: Reprodução/Freepik