Diversos produtos podem ficar mais caros para mineiros devido à cobrança de imposto extra

O governo de Minas Gerais está promovendo uma importante mudança na legislação tributária do estado.

A mudança se trata de um projeto de lei na Assembleia Legislativa que visa tornar permanente a cobrança adicional de 2% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos considerados supérfluos. Saiba mais informações!

Lei aumenta imposto sobre produtos em Minas Gerais

O projeto de lei teve início na última quinta-feira, 31 de agosto. A cobrança adicional no ICMS sobre produtos supérfluos tem sido uma fonte de financiamento essencial para o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) em Minas Gerais, particularmente para garantir o pagamento integral do Piso Mineiro de Assistência Social.

Essa arrecadação extra foi introduzida em 2011 durante o governo de Antonio Anastasia (PSDB), e posteriormente renovada por Fernando Pimentel (PT) em 2015. Em 2019, o governador Romeu Zema (Novo) também renovou essa cobrança, mas estabeleceu um prazo final para dezembro de 2022, resultando na suspensão da cobrança extra no início deste ano.

Cobrança de imposto pode ser permanente

A proposta atual do governo é tornar essa cobrança permanente, sem prazo de validade, diferentemente das renovações anteriores.

Isso significa que a incidência do ICMS sobre produtos como cigarros, armas e bebidas alcoólicas (exceto cerveja, aguardentes de cana ou de melaço) pode aumentar para até 27%, em comparação com a alíquota atual de 25%. No caso da cerveja, a alíquota, atualmente em 23%, pode subir para 25% com a aprovação do projeto.

O impacto dessa mudança no preço dos produtos para os consumidores finais ainda não foi divulgado pelo governo. Além disso, não houve esclarecimentos sobre como o financiamento da assistência social será afetado em 2023 com o término da cobrança do imposto extra.

O projeto será encaminhado para análise das Comissões de Constituição e Justiça e Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa, marcando um importante momento na política fiscal do estado de Minas Gerais.

A legislação anterior considerava produtos como cervejas sem álcool, cigarros, armas, refrigerantes, telefones celulares, câmeras fotográficas e diversos outros itens como supérfluos, sujeitos à cobrança adicional de impostos.

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Imagem: Reprodução/Freepik