Evite multas! Veja prazo de exigência do CRLV 2024 em Minas Gerais

O governo de Minas Gerais, sob a gestão do Departamento Estadual de Trânsito, liderado por Lucas Vilas Boas Pacheco, introduziu mudanças significativas no processo de licenciamento veicular para o ano de 2024. Esta iniciativa promete simplificar e agilizar os procedimentos para os proprietários de veículos no estado.

A partir de setembro de 2024, os proprietários de veículos em Minas Gerais deverão adaptar-se às novas disposições para o porte do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Este documento poderá ser utilizado tanto em formato impresso quanto digital, facilitando o acesso e a comprovação da regularidade do veículo.

Como ficará o porte de documentos para motoristas?

Segundo as novas normativas estabelecidas pela portaria assinada recentemente, além do CRLV 2024, é mandatório que os condutores portem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e a Permissão para Dirigir (PPD), que também podem ser apresentados em formatos digitais.

Qual é o novo cronograma de exigência do CRLV para os veículos em Minas Gerais?

O cronograma revisto para a exigência do CRLV 2024 foi divulgado para orientar os proprietários de veículos quanto aos prazos. Veja como ficou estipulado:

  • Veículos com placas final 1, 2 e 3: a partir de 1º de setembro
  • Veículos com placas final 4, 5 e 6: a partir de 1º de outubro
  • Veículos com placas final 7, 8, 9 e 0: a partir de 1º de novembro

Impacto da arrecadação do IPVA para o orçamento estadual

Com a efetivação deste novo calendário, o governo estadual estima uma arrecadação significativa com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2024, contabilizando um esperado aumento de R$500 milhões em comparação ao ano anterior.

Este incremento no orçamento é crucial para o financiamento de importantes áreas como a educação, com 20% do total arrecadado destinado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), e infraestrutura nos municípios onde os veículos são emplacados, que receberão 40% da receita do IPVA.