Governo de Minas Gerais toma decisão sobre venda de bebidas alcoólicas durante eleições

O governo de Minas Gerais anunciou que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas não serão proibidos durante o próximo primeiro turno das eleições, que ocorrerá em 6 de outubro. A medida também se aplica aos possíveis segundos turnos, programados para 27 de outubro.

A decisão foi tomada em conjunto com as forças de segurança do estado e o Gabinete Institucional de Segurança (GIS) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Segundo o governo mineiro, a adoção de uma “Lei Seca” nas eleições é facultativa, permitindo que cada unidade da federação decida pela implementação ou não da medida.

Lei seca nas eleições não será aderida em Minas Gerais

A “Lei Seca” durante as eleições é uma prática comum em diversos estados brasileiros, visando garantir a ordem pública e a segurança nos dias de votação. No entanto, o governo de Minas Gerais optou por não aderir à proibição, argumentando que a decisão foi baseada em análises conjuntas com órgãos de segurança.

“A adoção de uma ‘Lei Seca’ nas eleições, com proibição de venda de álcool nos horários próximos à votação, é facultativa. Ou seja, cada unidade da federação tem autonomia para definir adesão à medida ou não”, explicou o governo do estado.

Pedido da Abrasel

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel-MG) foi uma das principais entidades a solicitar a liberação da venda de bebidas alcoólicas durante os turnos de votação. A presidente da Abrasel, Karla Rocha, comemorou a decisão do governo mineiro, destacando a importância do respeito ao direito de escolha dos cidadãos.

“Estamos em uma democracia, e o cidadão tem o direito de fazer suas próprias escolhas. Celebramos o fato de o governo ter entendido que a restrição à venda de bebidas alcoólicas durante as eleições não contribui para a ordem pública ou para o processo democrático”, afirmou Karla Rocha.

Nas eleições anteriores, a decisão sobre a implementação da “Lei Seca” variava de estado para estado. Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em nota emitida na última eleição, a responsabilidade de proibir ou não a venda de bebidas alcoólicas é da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MG).