Justiça de MG condenou Meta a pagar indenização para usuários; como saber se você tem direito ao valor
O Facebook foi condenado pela 29ª Vara Cível de Belo Horizonte a pagar indenização a consumidores devido a uma série de vazamentos de dados ocorridos entre 2018 e 2019.
Os vazamentos envolveram informações em contas do Facebook, Messenger e WhatsApp, todas pertencentes à Meta, empresa controladora das plataformas. Saiba mais informações!
Vazamentos de dados em redes sociais do grupo Meta
Os vazamentos começaram em setembro de 2018, quando hackers tiveram acesso a dados de mais de 15 milhões de pessoas, incluindo e-mail, telefone e nome. Além disso, mais de 14 milhões de usuários tiveram outros dados acessados, como localização, status de relacionamento, gênero, data de nascimento e religião.
Em dezembro, cerca de seis milhões de imagens de usuários foram vazadas. E em abril de 2019, senhas de 22 mil contas e detalhes de mais de 540 milhões de usuários foram expostos.
As ações coletivas foram iniciadas pelo Instituto de Defesa Coletiva e estão sujeitas a recurso. Embora os consumidores possam entrar com o cumprimento de sentença, devem aguardar a decisão final após o julgamento. As ações tratam dos vazamentos ocorridos nos aplicativos e também das vulnerabilidades que permitiram hackers instalarem problemas no WhatsApp para acessar dados dos aparelhos celulares.
Justiça condenou empresa a pagar indenização
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige que empresas informem os usuários sobre vazamentos de dados, mas o Facebook não fez isso. De acordo com essa lei, os usuários que comprovarem o uso da rede social entre 2018 e 2019 têm direito a solicitar a indenização.
O valor da indenização pode chegar a R$ 10.000, pois a Justiça considera R$ 5.000 por ação. A Meta informou que não recebeu um comunicado formal e pode recorrer à decisão. Para solicitar a indenização, os usuários devem entrar com ação individual na Justiça. O Instituto de Defesa Coletiva está formando um grupo para representar os usuários na execução da sentença.
Mesmo que não usem mais a rede social, os usuários podem entrar com ação, bastando reativar a conta. É importante entrar com a ação na cidade de residência e contar com o auxílio de um advogado para processos de ação coletiva.
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Imagem: Reprodução/Freepik