Mineiros que atrasaram o IPVA poderão parcelar as dívidas; saiba como

Os débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 podem ser parcelados por motoristas de Minas Gerais em até 12 vezes a partir da próxima segunda-feira, 19 de junho.

Por meio do site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), o valor acrescido de multa e juros deve ser verificado e pago de forma completamente on-line. Saiba mais informações!

Dívidas do IPVA poderão ser pagos de forma parcelada

Neste ano, a escala de vencimento do IPVA terminou em 19 de maio. De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda, da arrecadação prevista com tributos de R$ 10,3 bilhões, foram arrecadados R$ 7,7 bilhões, o que corresponde a 75%.

De acordo com o chefe do departamento de arrecadação e informações fiscais da SEF-MG, Leônidas Marques, o volume arrecadado está dentro da média histórica, pois muitos motoristas saem para quitar dívidas desde que o Departamento de Transportes de Minas Gerais (Detran-MG) passou a exigir um certificado de matrícula e habilitação de veículo (CRLV) do ano vigente.

A Secretaria ainda não fez a publicação da portaria que irá estabelecer a data de cobrança do documento no ano de 2023.

“É preciso lembrar que, ao pagar o imposto com atraso, o proprietário do veículo arca com multa de 20% sobre o valor devido e juros, calculados pela Taxa Selic, relativos ao período da inadimplência. Quem não quitar os débitos estará sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao circular com o veículo irregular”, alerta Marques.

Como pagar o IPVA atrasado?

Para quem não pagou o IPVA no prazo estipulado, poderá requerer o parcelamento dos débitos vencidos, independentemente de estarem inscritos em débitos vencidos, conforme abaixo:

  1. É preciso acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) ou clique aqui;
  2. Importante ter em mãos o CPF ou CNPJ do proprietário do carro e o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam);
  3. A partir da consulta, o próprio sistema irá buscar todos os débitos existentes e fará o calculo dos valores já atualizados pelos encargos por atraso.

Como o valor mínimo de cada parcela é de R$ 200, dívidas inferiores a R$ 400 não podem ser parceladas.

A prestação aplica-se também ao imposto devido de anos anteriores, registado ou não pago.

Os motoristas devem ficar atentos a golpes, principalmente por meio de links e sites falsos que prometem descontos no pagamento de impostos. O SEF-MG informa que não envia links ou boletos por meio de aplicativos de mensagens, redes sociais, e-mails e cartas.

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Imagem: Reprodução/Agência Brasil