Motorista é condenado por dormir ao volante e provocar acidente em cidade de Minas Gerais

Uma passageira que se feriu gravemente em um acidente durante uma corrida por aplicativo deverá receber uma indenização de R$ 25 mil da empresa de transporte e do motorista.

A decisão foi proferida pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença da Comarca de Belo Horizonte. Saiba mais informações sobre o caso!

Motorista causou acidente grave em Minas Gerais

O acidente ocorreu em 18 de maio de 2019, quando a estudante, na época com 24 anos, solicitou uma corrida por meio do aplicativo. Durante o trajeto, o motorista adormeceu ao volante, resultando em um grave acidente que causou ferimentos faciais à passageira, deixando-lhe uma cicatriz permanente. Em resposta, ela moveu uma ação contra o condutor e a empresa responsável pelo aplicativo.

O motorista alegou que sofreu um mal súbito como defesa, enquanto afirmava que a gravidade dos ferimentos da passageira se devia ao fato de ela não estar usando o cinto de segurança. A empresa de transporte, por sua vez, argumentou que o motorista excedeu voluntariamente o limite de jornada de trabalho de 44 horas imposto pela Constituição Federal, trabalhando mais de 60 horas naquela semana.

Condenação do motorista

Na primeira instância, as indenizações por danos estéticos e morais foram fixadas em R$ 30 mil e R$ 20 mil, respectivamente. Tanto a empresa quanto o motorista recorreram, resultando na redução do valor da indenização.

O desembargador responsável pelo caso refutou o argumento do motorista, que não conseguiu provar que a cliente estava sem o cinto de segurança no momento do acidente. O magistrado também considerou o laudo médico insuficiente para eximir o motorista de responsabilidade pelo acidente, decidindo, assim, pela indenização de R$ 25 mil para a passageira.

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Imagem: pvproductions/Freepik