Número de recém-nascidos registrados sem o nome de pai em Minas Gerais surpreende
Em um período de aproximadamente um ano, 11.864 recém-nascidos tiveram seus registros de nascimento em Minas Gerais sem mencionar o nome do pai.
Os dados foram disponibilizados no Portal da Transparência do Registro Civil. Esse número é correspondente a 6,3% das crianças nascidas em Minas Gerais entre agosto de 2022 e julho de 2023. Saiba mais informações!
Número de recém-nascidos sem pai registrados aumenta em Minas
Essa proporção é mais elevada do que os 4,8% registrados entre agosto de 2020 e julho de 2021, quando 11.772 crianças, das 242.368 nascidas durante esse período, não receberam o nome do pai. Também é superior aos 4,7% crianças registradas entre os meses de agosto de 2021 e julho de 2022, período em que 11.351 novos brasileiros dos 241.203 nascidos foram registrados apenas com o nome da mãe.
O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser realizado diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil. Se a iniciativa parte do próprio pai, ele precisa comparecer ao cartório, portando a cópia da certidão de nascimento do filho e a autorização da mãe da criança.
“É possível reconhecer paternidade diretamente em cartório, de forma rápida e simples. Ter o registro paterno na certidão de nascimento garante direitos às pessoas, independentemente de idade.”, explicou Genilson Gomes, presidente do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais.
Jovem processou pai por abandono afetivo
Recentemente, uma jovem de 19 anos obteve uma indenização de R$ 30 mil do pai por abandono afetivo através de uma decisão judicial. No processo, ela alegou que desde a infância vive com sua avó materna e que sempre foi rejeitada pelo pai. O juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa, tomou essa decisão, que ainda pode ser contestada.
Na ação, a filha afirmou que a indiferença do pai contribuiu para o desenvolvimento de problemas como baixa autoestima, insegurança e depressão profunda. O pai não comparecia a encontros marcados, não entrava em contato e nunca participava de datas significativas.
Na sentença, o juiz considerou que o homem “nunca assumiu seu papel de pai, limitando-se a cumprir obrigações financeiras, mas negligenciando sua presença na vida real e familiar de sua filha”. Também acrescentou que embora não seja possível obrigar um parente a demonstrar amor e afeto, há uma responsabilidade em participar da educação e criação da criança ou adolescente.
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Imagem: Reprodução/Freepik