Professora faz ofensa em grupo de WhatsApp e é demitida por justa causa em MG

Uma professora foi demitida por justa causa devido a comentários considerados ofensivos dirigidos a um colega de trabalho em um grupo de WhatsApp durante uma discussão relacionada à política.

A decisão foi proferida pelo juiz Alexandre Pimenta Batista Pereira, quando atuava na 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, cidade localizada na região do Vale do Rio Doce, em Minas Gerais. Entenda a situação!

Professora é demitida por ofender colega de trabalho em grupo no WhatsApp

Conforme consta nos autos do processo, o incidente ocorreu em um grupo de WhatsApp do 1º ano do ensino médio, no qual alunos e professores estavam presentes.

A professora em questão contestou um comentário de cunho político feito pelo colega de trabalho, declarando que “não acreditava que o professor fizesse tal comentário, principalmente por ser pobre, negro e gay”.

Essa declaração foi considerada ofensiva e preconceituosa, gerando grande repercussão entre os alunos, os pais e os demais professores da instituição de ensino.

Por sua vez, a escola relatou que, diante dessa significativa repercussão e das inúmeras reclamações recebidas da comunidade escolar, iniciou uma investigação interna para apurar o ocorrido.

Após reuniões com as partes envolvidas, chegou-se à conclusão de que a melhor decisão seria demitir a professora por justa causa, pois a permanência dela na instituição era considerada insustentável.

Posicionamento da professora

Por sua vez, a professora negou ter publicado qualquer mensagem ofensiva e afirmou que suas postagens não eram direcionadas ao colega professor.

Além disso, a ex-funcionária alegou que suas mensagens foram publicadas equivocadamente no grupo, sendo destinadas a um terceiro e que ela as apagou assim que percebeu o engano.

Entretanto, na perspectiva do magistrado, com base nas evidências documentais e testemunhais, ficou comprovado que os comentários feitos pela professora configuram uma falta grave cometida contra seu colega de trabalho, o que justificou sua demissão por justa causa.

O juiz avaliou que o comentário da professora tinha o claro objetivo de “ofender, constranger, humilhar e ridicularizar”.

Além da demissão por justa causa, também foi instaurado um processo na esfera cível para que a professora indenize o professor alvo de seus comentários ofensivos por danos morais.

A professora, então, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho em Minas Gerais (TRT-MG). No entanto, a Quarta Turma do TRT-MG manteve a decisão da instância anterior.

O relator, desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho, ressaltou que a reclamante foi condenada pela Justiça Cível a pagar uma indenização por danos morais em favor do professor ofendido, o que reafirma a gravidade da conduta da autora. O processo foi definitivamente arquivado.

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Imagem: Ink Drop/shutterstock.com