Servidores públicos de MG com salários acima de R$ 30 mil vão receber auxílio-creche de R$ 950 mensais por filho

A partir de agora, juízes e promotores de Justiça de Minas Gerais com filhos menores de sete anos passarão a receber, mensalmente, um novo benefício: um auxílio-creche ou pré-escola de R$ 950 por dependente.

De acordo com o Portal da Transparência, esses servidores públicos possuem uma remuneração superior a R$ 30 mil por mês. Tanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) quanto o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) já se pronunciaram a respeito do novo benefício. Saiba mais detalhes.

Assistência aos servidores públicos será retroativa ao ano de 2010

Segundo as resoluções que determinam o pagamento, a assistência será retroativa a 25 de maio de 2010, data que será utilizada como referência para fins de preenchimento dos requisitos. Apesar disso, o pagamento dos valores “observará a prescrição quinquenal, a ser contada a partir da edição deste ato”.

Nesse sentido, por exemplo, um servidor que tinha filho de 1 ano em 2010 poderá requerer cinco anos de pagamento retroativo. Já para quem possuir dependentes a partir de agora, o pagamento será ainda mais duradouro, ou seja, do nascimento da criança até antes dela completar 7 anos.

Além disso, as resoluções estabelecem que os valores “serão pagos com incidência de juros e correção monetária” e também poderão ser parcelados. De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por volta de 200 integrantes da instituição poderão solicitar o benefício.

Motivação

Em nota, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) afirmou que “a decisão atende o princípio da simetria constitucional que estabelece uniformidade do modelo normativo” e que o benefício “alcança percentual baixo de magistrados”.

Já o MPMG apontou que “a Procuradoria-Geral de Justiça adotou a medida como fundamento do princípio constitucional da isonomia entre as carreiras do Ministério Público e da magistratura, ou seja, com o Poder Judiciário de Minas Gerais”.

Imagem: Reprodução/TJMG