Operadoras de celular no RJ são obrigadas a manter sinal em túneis? Entenda

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão unânime que invalidou a Lei estadual 9.925/2022, do estado do Rio de Janeiro.

A lei exigia que as operadoras de telefonia móvel e internet mantivessem o sinal em passagens subterrâneas de trânsito, incluindo túneis e meios de transporte como trens e metrô. Saiba mais informações!

Operadoras não são mais obrigadas a manter o sinal em túneis

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel), alegando violação de dispositivos constitucionais que atribuem à União a competência para legislar sobre telecomunicações e regular esses serviços, argumentando que a questão já havia sido exaustivamente regulamentada pela Lei Geral das Telecomunicações (Lei Federal 9.472/1997).

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, enfatizou a interferência indevida do estado nas áreas de competência material e legislativa exclusiva da União. O ministro reconheceu que a Corte já havia validado leis estaduais relacionadas à proteção e defesa dos consumidores em relação à prestação de serviços públicos de telefonia e internet.

Lei estadual do Rio foi invalidada

No entanto, ele argumentou que a Lei estadual do Rio de Janeiro ultrapassou a fronteira da regulação da relação de consumo, interferindo diretamente na regulamentação dos serviços de telecomunicações.

Isso inclui a regulação do acesso à rede e a imposição de ajustes técnicos e operacionais, o que, segundo o ministro, impactaria os contratos de concessão firmados entre as operadoras e o poder público concedente, nesse caso, a União.

A decisão do STF, portanto, estabeleceu a supremacia das normas federais sobre a regulamentação estadual nessa área específica, destacando a importância de respeitar a divisão de competências entre os entes federativos no que diz respeito aos serviços de telecomunicações.

A invalidação da Lei estadual do Rio de Janeiro tem implicações significativas para o setor de telecomunicações, reforçando a autoridade regulatória da União nesse domínio específico.

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Imagem: Reprodução/Freepik