Nova lei deve realizar importante mudança nos estádios do RJ
Foi promulgada no Diário Oficial do Rio de Janeiro, na manhã da última terça-feira, dia 04 de julho, uma lei que estabelece a obrigatoriedade de espaços reservados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos estádios da cidade.
O Projeto de Lei 453-A/2021, de autoria do vereador William Siri (PSOL), foi aprovado pelos vereadores no último dia 23 e agora recebeu a sanção do prefeito Eduardo Paes. Saiba mais informações!
Inclusão à pessoas autistas nos estádios
A partir de agora, todos os estádios na cidade do Rio de Janeiro com capacidade superior a 5 mil pessoas deverão se adaptar e criar um espaço exclusivo para receber pessoas com TEA. Conforme a nova legislação, será obrigatório destinar 0,5% do número total de ingressos disponibilizados em cada jogo para atender às pessoas com autismo.
Os estádios serão responsáveis por criar salas sensoriais, locais especialmente projetados para que as pessoas com TEA possam se ambientar em um cenário como um jogo de futebol, que normalmente apresenta barulho, luzes e uma grande quantidade de pessoas.
A lei especifica que a adaptação dos espaços destinados às pessoas com TEA deve incluir a disponibilização de salas sensoriais, que promovam a organização do próprio corpo e do ambiente.
Mais informações sobre a lei
De acordo com a lei, o número de vagas destinadas às pessoas com TEA deve corresponder a no mínimo 0,5% do total disponibilizado para pessoas com deficiência, com um limite máximo de cinquenta pessoas por sala sensorial.
Além disso, cada beneficiário terá o direito de ser acompanhado por até três pessoas no espaço adaptado, sendo que uma dessas pessoas terá gratuidade assegurada.
Os estádios têm um prazo de 180 dias para realizar as adequações necessárias e implementar os espaços reservados para pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista).
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Imagem: Reprodução/Freepik