Imóveis abandonados no Rio de Janeiro poderão ser propriedade da prefeitura; saiba mais
A Prefeitura do Rio de Janeiro tomou uma medida significativa na tentativa de lidar com a grande quantidade de imóveis abandonados e subutilizados na cidade.
De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial de terça-feira (10), imóveis urbanos que apresentarem sinais de abandono por um determinado período poderão ser arrecadados como bens vagos e, após três anos, passarão a ser propriedade do município. Saiba mais informações!
Imóveis abandonados serão tomados pela prefeitura
A justificativa por trás dessa decisão está na preocupação com a presença de numerosos imóveis desocupados, especialmente nas áreas urbanas, incluindo a região central do Rio de Janeiro. Muitos desses imóveis encontram-se em estado precário de conservação, representando até mesmo risco de desabamento, o que pode colocar pedestres em perigo.
Dessa forma, o decreto estabelece regras claras para o procedimento de arrecadação desses imóveis. A arrecadação será presumida quando o proprietário não cumprir com as responsabilidades mínimas relacionadas ao imóvel, como a manutenção e o pagamento de impostos, por um período mínimo de cinco anos.
A partir desse momento, será iniciado um processo administrativo que pode resultar na aquisição do imóvel pela prefeitura. Isso exigirá um laudo que comprove o abandono, emitido por servidores públicos, bem como certidões que confirmem os débitos de impostos sobre o imóvel.
O proprietário será notificado da arrecadação pelo município e terá a oportunidade de apresentar sua defesa e, se necessário, elaborar um plano de recuperação do imóvel e quitar as dívidas em um prazo de 180 dias.
Destino dos imóveis tomados
Os imóveis arrecadados poderão ser destinados a serviços públicos, concedidos a entidades civis com fins filantrópicos, assistenciais, educacionais ou esportivos comprovados, ou mesmo cedidos a particulares interessados em explorá-los comercialmente, desde que concordem em mantê-los em boas condições.
As opções de destino para esses imóveis não poderão ultrapassar três anos, embora a possibilidade de renovação seja considerada. Após o período de três anos sob posse municipal, os imóveis também podem ser direcionados para programas de habitação social e prestação de serviços públicos, contribuindo para a melhoria da cidade e da qualidade de vida de seus cidadãos.
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Imagem: Reprodução/Bruno Fioravanti