Como saber o valor correto da sua rescisão
Quando o assunto é o final de um contrato de trabalho, isto é, a demissão de um colaborador, um dos principais direitos trabalhistas é a rescisão contratual. É preciso que seja feito o cálculo de quanto a empresa deve pagar, seja de forma manual, seja usando uma rescisão para facilitar a apuração dos valores.
No entanto, fazer o cálculo da rescisão pode ser uma tarefa difícil, pois existem vários tipos de rescisão contratual. E, com isso, os fatores de cálculo podem diferir de acordo com o tipo de rescisão que a empresa e o colaborador fazem.
Se você tem dificuldade para realizar esse cálculo na sua companhia ou deseja entender quanto pode receber da sua rescisão, este texto vai esclarecer todos os detalhes. Confira!
Conheça o saldo
O primeiro passo é saber qual o saldo de rescisão que existe a pagar ou a receber, e este cálculo é bastante simples. Para fazê-lo, basta dividir o total do salário por 30 (os dias do mês) e multiplicar pelo número de dias que o colaborador trabalhou no mês.
Por exemplo, imagine um funcionário que ganha um salário de R$ 3.000,00 e foi demitido depois de trabalhar 17 dias. Nesse caso, o cálculo se faz da seguinte maneira:
R$ 3.000,00 / 30 = R$ 100,00 * 17 = R$ 1.700,00
Logo, ele tem um valor bruto de R$ 1.700,00 para receber de rescisão contratual.
Férias vencidas e proporcionais
Contudo, a rescisão é apenas parte dos valores que a empresa deve pagar ao finalizar um contrato de trabalho. Também é preciso calcular as férias vencidas e proporcionais que o funcionário possa ter a receber.
Conforme a Constituição e a CLT, o colaborador tem direito a receber um terço de suas férias vencidas a título de rescisão contratual. Portanto, é necessário acrescentar esse terço do salário, e o cálculo fica o seguinte:
Férias vencidas: salário + (um terço * salário)
Já as férias proporcionais são pagas apenas se o trabalhador não tiver cumprido o período de contrato original. Isto é, se num contrato de 12 meses, por exemplo, o funcionário tiver trabalhado menos do que o período total. Nesse caso, o cálculo é o seguinte:
(meses trabalhados / 12) + valor das férias
Aviso-prévio, 13º salário e FGTS
Sempre que um trabalhador é demitido ou pede demissão, ele precisa cumprir um período de aviso-prévio – que também é incluído na rescisão contratual. Esse valor muda conforme o tempo de trabalho do colaborador na empresa: para cada ano de trabalho, acrescentam-se três dias no aviso-prévio. A fórmula é esta:
30 dias + 3 * (1)
Sendo que o “3” muda de acordo com o tempo de trabalho.
Já o 13º salário é um pagamento extra que todo trabalhador recebe e é geralmente pago de forma dividida, uma vez a cada semestre. No caso de rescisão, o colaborador recebe o 13º proporcional ao período trabalhado, e o cálculo é o seguinte:
(salário mensal / 12) * n.º de meses trabalhados no ano
Por fim, há o pagamento da multa de 40% do FGTS, correspondendo a 40% do saldo que o colaborador possui em seu fundo de garantia.
Dessa forma, se o saldo do FGTS é de R$ 20.000,00, a empresa deve pagar 40% desse valor a título de rescisão. Assim, o trabalhador terá uma multa de R$ 8.000,00, totalizando em um saldo de R$ 28.000,00 no FGTS.
Calcular a rescisão contratual não é algo simples e qualquer erro pode custar caro para a companhia. Por isso, procure sempre o auxílio do setor de Recursos Humanos ou de uma empresa especializada nesse tipo de serviço.