STJD denuncia Atlético-MG e Cruzeiro por local em “estado desumano”
No último domingo, um rebuliço tomou conta da Arena MRV durante o clássico entre Atlético-MG e Cruzeiro, válido pelo Campeonato Brasileiro. Uma série de incidentes ocorridos no confronto levou o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a denunciar ambos os clubes.
De acordo com a acusação que veio a público por meio do ge, os clubes mineiros foram denunciados por uso de sinalizadores.
O Atlético-MG, por sua vez, também é acusado de proporcionar “condições desumanas” nos banheiros femininos, permitir invasão de campo, oferecer uma estrutura inadequada na sala de imprensa e visão parcial para alguns torcedores nas arquibancadas da Arena MRV. Ainda não foi definida a data para o julgamento dessas questões.
Quais foram as potenciais infrações identificadas pelo STJD?
Além do uso de sinalizadores, inúmeros outros problemas foram identificados durante o clássico. No que diz respeito ao artigo 213, que versa sobre “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir” desordens em sua praça de desporto, os sinalizadores usados por ambas as torcidas enquadraram os clubes e os deixaram sujeitos a uma multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.
O Atlético-MG também foi denunciado com base no artigo 211, que determina penalidades para o clube que deixa de manter suas instalações em condições adequadas para receber um evento esportivo, garantindo a segurança de todos os envolvidos. Nesse quesito, o Galo foi denunciado por duas vezes: uma pela visão parcial nas arquibancadas e outra pelas condições desumanas nos banheiros femininos.
O Atlético-MG enfrenta outras acusações também?
Sim. O clube alvinegro ainda sofre denúncias devido a outros incidentes no jogo contra o Cruzeiro. O Atlético-MG é denunciado pela “ausência de estrutura adequada na sala de imprensa”. Nesse caso, a penalidade gira em torno de uma multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Há também possibilidade de perda de mando de campo, levando em consideração a invasão de campo por torcedores e o arremesso de copos na direção dos colaboradores do Cruzeiro.
Esses comportamentos levaram a Procuradoria a adicionar o artigo 184 da legislação esportiva à denúncia, esse último responsável por tratar das penalidades em casos de infrações cumulativas.
Quais são as próximas etapas do processo?
Ainda não há data estipulada para o julgamento dessas ocorrência. Além disso, a falta de bebida alcoólica e a depredação de cadeiras, catracas e banheiros não deram origem a uma denúncia, após análise específica dos fatos. No entanto, já refletem negativamente na imagem e na dignidade dos clubes e da própria Arena MRV.
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Imagem: Reprodução/Getty Images