Trabalhadora de MG que sofria de depressão tem demissão anulada por decisão judicial

A dispensa discriminatória é um tema sensível no direito do trabalho e é presumida quando um empregado é portador do vírus HIV ou de outra doença grave que seja vista com estigma ou preconceito. Nessas situações, a legislação assegura ao trabalhador o direito à reintegração ao emprego.

Com base na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o juiz Claudio Roberto Carneiro de Castro, da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, proferiu uma decisão que concedeu tutela antecipada a uma empregada da Minas Gerais Administração e Serviços S.A (MGS). Saiba mais informações!

Mulher tem demissão anulada

Essa decisão teve origem em uma reclamação trabalhista em que a empregada, diagnosticada com esquizofrenia e depressão, encontrava-se incapacitada para desempenhar suas funções após sobreviver a uma tentativa de suicídio.

Ao analisar o caso, o juiz explicou que, em situações como essa, o direito potestativo de dispensa do empregador encontra limites na dignidade da pessoa humana e não pode ser exercido de forma arbitrária, discriminatória ou abusiva.

Súmula 443

Ele ressaltou que a Súmula 443 do TST não cria uma garantia de emprego, mas, sim, impõe uma limitação ao direito do empregador de demitir o trabalhador com base em sua condição de saúde.

Essa limitação está fundamentada no princípio da vedação da discriminação nas relações de trabalho e encontra respaldo em Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), como as Convenções 100 e 111.

Portanto, o juiz determinou a reintegração da trabalhadora à empresa, desde que fosse em uma função compatível com seu estado de saúde. Além disso, a decisão determinou o pagamento de todos os salários atrasados e benefícios (pessoais e coletivos) que estavam em vigor.

Essa medida visa garantir que a trabalhadora seja tratada com dignidade e não seja discriminada devido à sua condição de saúde, respeitando os princípios fundamentais que regem as relações de trabalho.

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Imagem: Reprodução/Freepik