1º de março será feriado no Rio de Janeiro? Saiba mais

A cidade do Rio de Janeiro celebra seus 459 anos nesta sexta-feira (1º), o que costuma gerar algum debate entre os cariocas. Isso acontece porque existem duas datas comemorativas para o Rio: em 20 de janeiro, celebra-se o dia de São Sebastião, padroeiro do município; enquanto o dia 1º de março marca a fundação da cidade, ocorrida em 1565. Embora o dia 1º de março seja a data oficial de origem da cidade, não é considerado um feriado municipal.

Além dos eventos históricos que explicam a confusão entre as duas datas, a definição de feriados também é influenciada pela legislação brasileira, que estabelece um número específico de feriados municipais.

A Fundação do Rio de Janeiro e Suas Datas Comemorativas

A origem da cidade do Rio de Janeiro remonta a 1º de março de 1565, quando foi fundada por uma expedição portuguesa com o objetivo de expulsar uma colônia francesa na região da Baía de Guanabara e estabelecer uma cidade fortificada.

A liderança desta empreitada coube a Estácio de Sá, que fundou oficialmente a cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro em 1º de março. A data de 20 de janeiro de 1567 também é significativa, pois marca a consolidação do domínio português na região após a Batalha de Uruçumirim, onde Estácio de Sá perdeu a vida.

Embora o aniversário oficial da cidade seja em 1º de março, durante muitos anos considerou-se o dia 20 de janeiro como a data de fundação do Rio de Janeiro.

Isso mudou nos anos 1950, quando houve um movimento para celebrar a fundação da cidade e fortalecer sua identidade após a transferência da capital federal para Brasília. Ainda assim, o dia 20 de janeiro continua sendo comemorado como feriado municipal em homenagem a São Sebastião.

Quanto à ausência de feriado municipal em 1º de março, isso se deve não apenas à legislação federal, que estabelece a competência exclusiva da União para criar feriados, mas também à interpretação e aplicação dessa legislação pelos municípios.

O município do Rio de Janeiro optou por reconhecer o dia 20 de janeiro como feriado religioso, enquadrando-o dentro das possibilidades permitidas pela lei federal.

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