Lei no Brasil proíbe pais de registrar filhos com esses nomes
No Brasil, a escolha do nome de uma criança é um direito dos pais, porém esse processo enfrenta limites legais previstos na Lei Federal nº 6.015/1973. Essa legislação determina que o cartório pode recusar o registro de nomes que possam expor a criança ao ridículo ou constrangimento, protegendo assim a dignidade da pessoa desde o nascimento, visto que o nome é um dos principais elementos da identidade civil.
Embora não exista uma lista oficial de nomes proibidos, os oficiais de registro civil analisam cada caso individualmente, considerando se o nome escolhido pode comprometer a integridade e o bem-estar da criança. Se houver recusa por parte do cartório, os pais podem recorrer à decisão judicial para que o nome seja aprovado ou modificado.
Outros países também proíbem nomes que possam causar constrangimento
Essa prática não é exclusiva do Brasil; em diversos países, como França, Suécia e Austrália, existem restrições semelhantes para evitar registros que possam causar vexame ou dificuldades futuras ao indivíduo. Exemplo de casos internacionais incluem recusas ao registro de nomes como “Nutella” e “Metallica”, que foram vetados por conflitar com direitos autorais ou com a seriedade oficial do registro civil.
No Brasil, foram identificados nomes bloqueados em sistemas públicos, entre eles termos como “Aborto”, “Babaca”, “Cadáver”, “Calcinha”, ou até mesmo nomes que poderiam gerar constrangimentos evidentes, como “Fulano de Tal” ou “Cachorro”. A intenção é evitar a exclusão social e o bullying que podem decorrer de escolhas inadequadas no registro de nomenclatura.
Por fim, é importante destacar que a lei também facilita a alteração do nome após o ingresso na maioridade civil, permitindo que a pessoa modifique seu prenome uma vez sem necessidade de justificativas complexas, ampliando a liberdade individual e proteção à identidade digna.