Supermercado de Minas Gerais é condenado pela Justiça
Um cliente de um supermercado da cidade de Machado, localizada na região Sul de Minas Gerais, receberá uma indenização após adquirir uma peça de carne bovina contaminada por larvas.
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a empresa deverá pagar R$ 10 mil por danos morais. Saiba mais informações!
Homem encontrou larvas em carnes
De acordo com a denúncia, as larvas foram descobertas após o homem preparar a carne e servir aos seus familiares. Diante de todo o desconforto, repugnância e frustração causados, ele decidiu entrar com uma ação contra o supermercado.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis são responsáveis solidários pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo pretendido, ou que diminuam o seu valor.
Supermercado é indenizado
Na decisão, o relator do caso, o desembargador Arnaldo Maciel, confirmou a indenização estabelecida em primeira instância na comarca de Machado e aumentou o valor a ser pago para R$ 10 mil. Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Marcelo de Oliveira Milagres concordaram com o relator.
Essa decisão destaca a importância da qualidade dos produtos comercializados pelos supermercados e a responsabilidade que eles têm em fornecer itens seguros e adequados ao consumo. A presença de larvas em uma peça de carne é considerada uma grave falha na cadeia de produção e controle de qualidade do estabelecimento.
Além da compensação financeira, a indenização por danos morais tem o objetivo de reparar o sofrimento emocional causado ao consumidor. Nesse caso, a presença das larvas na carne certamente causou repugnância, nojo e frustração ao cliente e aos seus familiares, afetando negativamente a experiência de compra e a confiança no supermercado.
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Imagem: Reprodução/Freepik