Fique atento: nova lei de trânsito pode fazer você tomar multa e perder pontos na CNH

Nova lei de trânsito garantida pela Resolução 960/2022 pode gerar multas e pontos na carteira de motoristas que não atenderem às demandas exigidas quanto a instalação de insulfilm em vidros de veículos.

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), visando maior segurança, instaurou mudanças na Resolução 960/2022 e divulga agora que a utilização de insulfilm contendo bolhas nos vidros dos carros não será mais permitido.

A mudança realmente declara a tolerância zero para veículos possuindo o adereço com a instalação precária que deixa bolhas nos vidros, essa medida se deve às medidas de segurança para evitar acidentes no trânsito.

Mais sobre as alterações realizadas na nova lei

As informações dadas pelo Detrans/MS é de que o proprietário dos veículos procure sempre pessoas credenciadas e habilitadas à realizar a instalação dos insulfilms nos carros. Dessa forma, o motorista estará sempre seguro e amparado pelas leis.

Chancela indelével na película

Imagem mostrando utilização de chancela indelével segundo nova lei
Imagem Reprodução

“Todo instalador tem a responsabilidade perante o material que será instalado. E até a gente frisa que o indelével não é o adesivo colado, e sim como se fosse um carimbo na película.

Nós tivemos várias situações que alguns piratas, eles fazem um adesivo, colam no vidro e depois vem com a película em cima. E isso é irregular”. Disse o chefe de Fiscalização de Trânsito do Detran MS, Ruben Ajala.

A utilização de insulfilm devidamente regulamentado e com a chancela indelével também se torna indispensável para que seja verificada a integridade e procedência do insulfilm.

Transparência para a nova lei do insulfilm

Imagem ilustrando instalação de Insulfilm em carro
Imagem Reprodução

Foi anunciada a transparência mínima exigida pela nova lei, que indica que a instalação do insulfilm no para-brisa e vidros laterais dianteiros deverão ter transparência de 70%. Desse modo foi retirada a exigência mínima para vidros que não atrapalham na condução do veículo.

“Antes existia um percentual mínimo de 28% para a parte traseira, agora o condutor está livre para colocar o percentual que desejar, pode ser até lacrado ali na parte traseira”, explica o chefe de fiscalização do Detran/MS.

Multas de acordo com a nova lei

Para os motoristas que não respeitarem as novas regras será realizada a autuação sobre infração grave, gerando cinco pontos na carteira do motorista e uma multa de R$ 195,23.