Eleições 2020: posso votar no segundo turno sem ter votado no primeiro?

Essa é a dúvida de milhares de brasileiros que, por algum motivo não compareceram ao primeiro turno das eleições 2020 municipais. Se no segundo turno, o eleitor estiver em seu domicílio eleitoral, se perguntará: posso votar no segundo turno sem ter votado no primeiro?

A justiça eleitoral considera cada turno das eleições como uma eleição em particular, por isso, mesmo que não tenha votado no primeiro turno, é possível ao eleitor votar no segundo.

Inclusive, essa é uma maneira de evitar maiores problemas com a justiça Eleitoral. O que ocorre é que, caso o eleitor não justifique sua ausência em uma eleição, ele precisa pagar uma multa no valor de R$3,51.

Quando o débito não é quitado, o eleitor fica com algumas restrições. Ele não pode, por exemplo, participar de concursos públicos, se matricular em instituições públicas de ensino, receber salário como servido público, entre outras restrições.

Como Justificar nas Eleições 2020

Este ano, devido à Pandemia do novo coronavírus, justificar o voto ficou mais fácil. É possível fazer isso através do aplicativo e-título, que está disponível para download em Ios e Android.

Além disso, é possível comparecer em qualquer seção eleitoral com seu título de eleitor e um documento de identidade ou fazer a justificativa pelo site, anexando documentos que comprovem que você estava fora de seu domicílio no dia das eleições.

O prazo para a justificativa é até o dia 14 de janeiro para ausência no primeiro turno e até dia 28 de janeiro para ausência no segundo turno.